domingo, 23 de maio de 2010

Politica Nacional de Educação Especial na perspectiva Inclusiva

Material informativo muito bom, do site do MEC. Leia aqui!!

Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais

Clique aqui e leia o documento - muito bom...

Atendimento educacional especializado -avaliação inicial

Atendimento Educacional Especializado

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

2010

ESCOLA ___________________________________­­­­­­­­_______

ALUNO____________________________________________ DN____/____/______

SÉRIE___________________TURNO___________PROFESSOR (A) _____________

LAUDO: ( ) SIM ( ) NÃO

ESPECIFIQUE: _____________________________

DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:______________________________

ASPECTOS DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA/COMUNICAÇÃO

PENSAMENTO LÓGICO-MATEMÁTICA

SOCIALIZAÇÃO / COMPORTAMENTO

ASPECTOS FÍSICOS / MOTRICIDADE

DESENHO

AVD - AVP

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

OBS: Anexar ao relatório uma produção da criança.

INTERVENÇÕES A SEREM REALIZADAS

ORIENTAÇÕES À EQUIPE ESCOLAR

PROF. DA SALA MULTIFUNCIONAL:________________________________________________

JOGO E SOFTWARES EDUCATIVOS







ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - DM

Atendimento educacional especializado - material do site do MEC, muito bom ler.


Legislações existentes referentes a educação especial.

Histórico:

1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos

1975

Declaração dos direitos das pessoas deficientes

1988

Constituição Federal

Art. 205 – educação – direito de todos

Art.206 – Inciso I – igualdade de condições de acesso e permanência na escola

Art. 208 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

Art. 227 - § 1º- possibilidade de parceria entre Estado e entidades não-governamentais para portadores de deficiência e § 2º - garantia de acessibilidade adequada

1989

Lei nº 7.853/89

Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais

Constituição Estadual

Art. 239

Art. 245

1990

Conferência Mundial de Educação para todos – Jomtien – Tailândia

Compromisso da organização de um sistema de ensino inclusivo (Guiomar Namo de Mello)

Lei nº 8069/90 ECA

Art. 54 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

1991

Decreto Estadual nº 33.824/91

Adaptação dos edifícios próprios do Estado

1994

Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais - Salamanca

Declaração de Salamanca

Compromisso maior com a educação inclusiva

Conceito: Portadores de necessidades educacionais especiais

1996

LDB – Lei 9394/96

Art. 4º - Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino

Art. 58, 59 e 60 – Educação Especial (modalidade)

FUNDEF – Lei 9424/96

1999

Convenção Interamericana /Guatemala

Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiencia

Decreto nº 3298/99

Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência

Parâmetros Curriculares Nacionais

MEC

Adaptações Curriculares

Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais

Portaria nº 1.679, de 2/12/99, do MEC

Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior

Decreto nº 3298, de 20/12/99

Regulamenta a Lei 7853, na Seção II, definindo a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional

Ind. CEE 12/99

Educação Inclusiva – compromisso de encontrar metodologias de ensino e recursos diferenciados que lhes assegurem êxito na tarefa de atingir os objetivos curriculares

2000

Lei nº 10.098/00

Acessibilidade do dependente com mobilidade reduzida

Del. CEE 05/2000 e Ind. CEE 12/99

Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no Estado de São Paulo

Destaque:

Art. 10 – Parágrafo único: Na transferência os PNEEs matriculados devem receber da escola de origem o H.E., acompanhado de Ficha de Avaliação Pedagógica que informe à escola de destino o histórico de seu desenvolvimento escolar.

Res. SE 95/2000 alterada pela Res. SE 08/2006

Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Destaques:

Art. 3º - Atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com NEE deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola.

Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/ Ciclo/ Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado pelo professor da área, contendo Parecer Conclusivo, acompanhado de Fichas de Observação, periódica e contínua, sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial.

Art. 11 – Os docentes, para atuarem nos SAPES, deverão ter formação na área da necessidade, observada a prioridade conferida ao docente habilitado. (Ver Ind. CEE 53/05)

Parecer CEE 13/2000

Consulta sobre Del. CEE 5/2000

2001

Res. CNE/CEB nº 17/01

Parecer CNE/CEB nº 12/01

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

· Inclusão

· Educação Especial

· Educação Inclusiva

· Princípios básicos

· Quem são os educandos portadores de necessidades especiais

· Quem identifica os portadores de necessidades especiais

· Professor capacitado X professor especializado

· Serviço especializado X Serviço de apoio especializado

Lei nº 10.172/01

Plano Nacional de Educação

· Vinte e sete objetivos/metas relacionadas

Decreto nº 46.264/01

(REVOGADO)

Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais

Lei 10.958/2001

Reconhece oficialmente a língua brasileira de sinais/libras

Parecer CEE 58/2001

Integração de Portadores de Deficiência Mental

2002

Lei nº 10.436/02

Dispõe sobre a língua brasileira de sinais/libras

Decreto nº 46.489/02

(REVOGADO)

Altera o Decreto nº 46.264/01

Res. SE 10/2002

(REVOGADA)

Operacionalização do Decreto nº 46.264/01

Portaria nº 657/02

Adota diretrizes e normas para o uso e ensino do soroban

2003

Lei 1066/03

Plano Estadual de Educação

2003

Decreto nº 48.060/03

Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais

Destaques:

Art 1º - Atendimento a PNE cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular

Art. 3º - Inciso I - ...a instituição prestará educação especial, nos termos da normatização estabelecida pela SEE

Anexo I – Art. 2º - Inciso I

Cláusula Primeira - ...atendimento de PNE decorrente de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimento severos cuja situação não permite a integração em classes comuns do ensino regular

Cláusula Segunda

- item 1 b – Cabe à SEE encaminhar à instituição os alunos cadastrados que não puderem ser integrados nas classes comuns bem como receber na rede estadual os alunos da instituição cuja avaliação pedagógica assim o recomendar

- item 2 b – Cabe à instituição garantir vagas aos alunos encaminhados pela SEE em qualquer época do ano, - item 2 c – encaminhar à SEE os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual – item 2 e – assegurar às autoridades da Secretaria a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na instituição

Res. SE 97/2003

Operacionalização do Decreto nº 48.060/03

- parâmetros de organização das turmas

- papel da Supervisão de Ensino

2004

Cartilha: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular

Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos

2005

Ind. CEE nº 53/2005

Qualificação docente

Cursos

Habilitados

Autorizados

Pedagogia com hab. específica na área da necessidade

Ed. Especial

Pedagogia com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Normal Superior ou Programa Especial de formação pedagógica superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Habilitação específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de nível médio, com certificado de curso de especialização em nível médio ou curso de atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente

Ed. Especial

Certificados de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CEN P/SEE/SP e que tenha prévia formação docente

Ed. Especial

Certificados de cursos de especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas, no mínimo, e que tenham prévia formação docente

Ed. Especial

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