quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Atendimento educacional especializado - Sala de recursos.

INCLUSÃO DA PESSOA COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO CONTEXTO ESCOLAR

A discussão em torno de uma sociedade inclusiva e de uma escola que inclua efetivamente seus alunos tomou uma nova direção a partir da década de 1990, com a Declaração de Jomtien e, especificamente, com a de Salamanca, em 1994.Hoje se observa uma mudança de perspectiva na medida em que se propõe a inclusão de todos os indivíduos que apresentam ou possam vir a apresentar uma necessidade educacional especial. Que é uma expressão que foi consagrada na Declaração de Salamanca (1994) e referem-se a todas as crianças, jovens e adultos que durante sua vida escolar apresentam alterações no processo de aprendizagem, temporárias ou permanentes, que requerem das escolas decisões e atitudes diferenciadas daquelas que usualmente ocorrem para o conjunto dos alunos.

A proposta de inclusão tem tido avanços consideráveis, no entanto, para que esses avanços sejam significativos, é necessário que haja um esforço coletivo, que todos compreendam que sociedade inclusiva é aquela que oferece oportunidades a todos, ou seja, das maiorias e minorias, e que nesta sociedade caberá à educação a mediação, a dinamização e principalmente a vontade do querer fazer desse processo, não nus cabe hoje décadas depois dos adventos da inclusão, o eterno discurso de que é preciso primeiro prover financiamento e/ou capacitação, pois as escolas não estão preparadas para se iniciar no processo pela inclusão, como se estes aspectos não fossem homogêneos, e este motivo acaba sendo usado para justificar e manter ainda mais situação de segregação. Estamos falando de uma filosofia que nasceu no início dos anos 90 e foi, implicitamente, adotada por nossa Constituição Federal de 1988. Contamos com quase vinte anos de atraso. E enquanto as escolas se preparam, o que faremos com as crianças com deficiência em idade escolar?

Oliveira (2004) enfatiza que a legislação por si só, não operará tal mudança. Até mesmo porque, em relação aos textos legais, atitude da sociedade tende, como sempre, a fazer de conta que ela não existe, ou que facilmente pode ser transgredida, atitude já cristalizada no aforismo: "A lei... Ora a lei!...".

A Educação tem, hoje, na perspectiva da inclusão, um grande desafio: garantir o acesso e principalmente a permanência desses alunos à escola.

Mantoan (In: Caminhos Pedagógicos da Inclusão) nus afirma que os professores esperam aprender uma prática inclusiva, ou melhor, uma formação que lhes permita aplicar esquemas de trabalho pré-definidos às suas salas de aulas, garantindo-lhes a solução dos problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas.

E claro que precisamos nus preparar para receber atende esta demanda de alunos, mais o que podemos entender é que se podem fazer inúmeros cursos, extensivos ou não, pois não existe uma capacitação capaz de fazer com que o ensinante possa lidar com todas as situações que poderão surgir em sala de aula. É preciso que haja uma mudança de postura frente aos alunos com deficiência, mostrando-lhes que todos é parte integrante do sistema educacional, onde deve ser potencializar as habilidades do aluno e não sua deficiência. Werneck (1999, p. 195) atenta que:

"pode até parecer absurdo que toda criança tenha o direito de freqüentar a escola regular, incluindo aquela cuja única forma de comunicação seja piscar os olhos, mas esta é a proposta da sociedade inclusiva. Por que se retirar dessas crianças a oportunidade de convívio social? A simples alegação de que não irão apreender os conceitos ministrados em sala de aula não convence, posto que este não seja o único objetivo da educação".

Pela Constituição Federal, Capítulo II, Seção I, Artigo 205, "a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (...)". Só este artigo já valeria para as pessoas com necessidades educacionais especiais, terem acesso a educação, porem foi necessário criar mais argumentos e leis para que as pessoas com deficiências tiverem seus direitos assegurados.

Mittler (2002) destaca que as mudanças preconizadas na Lei somente ocorrerão, de fato, se existir a ousadia da inovação, acionada pelas forças coletivas. É que, a partir de agora, a "normalidade" da escola sofre um abalo, pois, por força da legislação, as portas da escola comum se abrem para receber a pessoa com deficiência.

Desde 1996, a pessoa com qualquer deficiência têm direito assegurado pela Lei Federal 7.853 de estudar em escolas regulares, definindo o preconceito como crise. Desta forma nenhuma escola ou creche pode recusar, sem justa causa, o acesso as pessoas com necessidades educacionais especiais à instituição. A pena aos infratores é de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo decreto nº 3956/2001, afirma que a pessoa com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdade fundamentais que as demais pessoas, definindo com descriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos.

O ministério da educação em 2003 cria o programa educação inclusiva: direito a diversidade, visando transforma os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos. Em 2008 a equipe da secretaria de educação especial MEC elabora As Políticas Publicas Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº 994/2007.Todos esses aparatos legais, ou qualquer outra forma de sensibilização e mobilização vem corroborar o empenho de Governos, educadores e da sociedade pela escolarização da pessoa com deficiência e por uma educação de qualidade para todos. Assegurando os direitos de cidadania, e aceitação da pessoa e suas limitaões, numa luta para que a inclusão se insira, efetivamente, buscando mudança na democratização e melhoria da qualidade de ensino nas escolas.

Mittler (2003, p. 17) acredita que o maior obstáculo para a mudança está dentro de nós mesmos, seja nas nossas atitudes, seja nos nossos medos. A nossa tendência é a de superestimar as dificuldades que podem enfrentar as pessoas com deficiência, assim como temer os desapontamentos que eles podem experimentar se "falharem".

É tempo de mudar as escolas, as atitudes, os conceitos, os pensamentos, o ambiente como um todo, não é um processo fácil é claro, mas que é necessária e irreversível inclusão significa transformação. Sem este entendimento, e o de que a inclusão e uma responsabilidade de todos, no atual cenário escolar, poder-se-á falar em qualquer outra coisa, mas não de inclusão.

2.ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO O QUE É?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deixa clara a distinção feita entre os níveis de ensino e as suas modalidades. No que se refere ao atendimento educacional especializado, este é prestado pela educação especial, referindo-se a esta o art. 58 da LDB como sendo ela uma modalidade educacional e, portanto, não se confunde com os níveis da educação escolar (educação básica e superior).

Desta forma a educação especial é uma modalidade de ensino que transcorrer todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado e disponibilizam serviços próprios deste atendimento, tal atendimento diferencia-se substancialmente da escolarização, devendo ser oferecido em horário diferente do desta, exatamente para possibilitar que os alunos nela atendidos possam freqüentar as turmas de ensino regular, não podendo o mesmo funcionar como um substitutivo da educação escolar, o atendimento ora mencionado vem complementar ou suplementar a formação dos alunos, com o objetivo de buscar a autonomia na escola e fora dela, visando à melhoria da qualidade das respostas educativas que a escola pode oferecer e naturalmente facilitando o processo da aprendizagem.

Tal atendimento é uma garantia constitucional (artigo 208, III) que serve para ser somada aos direitos das pessoas com deficiência, e não para excluir outras garantias previstas no mesmo artigo da Constituição (FÁVERO, 2004, p. 64-65). Assim sendo, não é aceitável que o atendimento educacional especializado suprima a escolarização no ensino regular, não se podendo aceitar a prática de encaminhamento do aluno que não "consegue aprender" para as salas de recursos ou escolas especiais, a fim de que esta se encarregue do papel das escolas do ensino regular.Dimenstein com sabias palavras nus coloca que: "O papel verdadeiro da escola é ensinar a voar, não cortar as asas".

A freqüência do aluno com deficiência unicamente ao atendimento educacional especializado aludiu na violação do direito fundamental à educação, fato este de extrema gravidade e crueldade. Impedir o seu exercício pleno implica em condenar alguém a viver à margem da sociedade, privando-o do crescimento pessoal que apenas o convívio social, com toda a diversidade que a escola é capaz de oferecer. Roberth Barth (1990) amplia essa idéia afirmando que: "As salas de aulas inclusivaspartem de uma filosofia segundo a qual todas as criançaspodem aprender a fazer parte da vida escolar e comunitária.A diversidade é valorizada; acredita-seque tal diversidadefortaleça a turma e ofereça a todos os seus membros maiores oportunidades para aprendizagem".

A educação especial vem sendo confundida com escolarização especial, a qual ocorre quando a criança freqüenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem necessidades educacionais especiais e lá aprende os conteúdos escolares; diferente de escolarização especial, o atendimento especializado vem sendo constantemente descaracterizado, o qual não pode ser utilizado como aula de reforço ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula. O seu objetivo não é repassar o conteúdo ministrado na classe regular, mas sim possibilitar aos alunos com necessidades educacionais especiais o acesso pleno ao conhecimento, oferecendo os instrumentos necessários para que ele desenvolva todas as suas potencialidades, seja no ambiente escolar, seja na vida diária, eliminando-se os empecilhos que os mesmos possam ter para relacionar-se em todos e sentidos.

Ter uma sala de recursos é responde aos objetivos de uma prática educacional inclusiva que organiza serviços para atendimento educacional especializado disponibilizando aos educadores novas ferramentas pedagógicas para a participação efetiva dos alunos, melhorando o aprendizado em classe regular.

Os aprendentes atendidos no de atendimento especializado são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Dentre eles estão os alunos com limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, os alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais, os alunos que evidenciem altas habilidades/superdotação e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico. Também fazem parte destes grupos, os alunos que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a condições, distúrbios, disfunções ou deficiências, tais como: autismo, hiperatividade, déficit de atenção, dislexia, deficiência física, paralisia cerebral e outros.

O ensinante do atendimento especializado deve atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica, atuar de forma colaborativa com o ensinante da classe comum para a definição de estratégias pedagogias que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; promover as condições de inclusão desses alunos em todas as atividades da escola; orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; informar a comunidade escolar a cerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão; preparar material específico para o uso dos alunos na sala de recursos; orientar a elaboração de material didático-pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular.

Existir uma ampla diversidade de recursos pedagógicos que podem ser utilizados para o trabalho na Sala de Atendimento Especializado ou até na sala de aula regular.Segundo Drouet (1996), "são necessários que a criança tenha algumas capacidades básicas para a aprendizagem...durante o processo de aprender, anomalias de aprendizagem são diagnosticadas" . Anomalidades estas que são augumascaracteristicasde crianças com necessidesdes educacionais especiais e que presisam se trabalhas com mais intencidade os aspectosembaixo relacionados para terem exôdo no acesso aoensino regular, são estes: desenvolvimento da motricidade geral; integração sensório-motora ou sensório-motriz; desenvolvimento da linguage; habilidades conceituais; habilidades sociais ; habilidades perceptivo-motoras, assim como também livros didáticos e paradidáticos impressos em letra ampliada, em Braille, digitais em Libras, livros de histórias virtuais, livros falados; recursos específicos como reglete, punção, soroban, guia de assinatura, material para desenho adaptado, lupa manual, calculadora sonora, caderno de pauta ampliada, mobiliário adaptados e principalmente atividades lúdicas.

Considerando que para Vygotsky (1991) "as brincadeiras são uma grande fonte de desenvolvimento que, como foco de uma lente de aumento, contém todas as tendências do desenvolvimento de forma condensada".Corroborando com a idéia do autor pode-se dizer que os jogos são recursos pedagógicos que contribui para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social,uma vez que através dele a criança aprende a interagir com o outro e a viver em sociedade.

Concluímos essas considerações acreditando que a inclusão é um fator extremamente relevante, viável, positivo, e possível, pois cada um será considerado pelo que é, pelo seu potencial, e principalmente pela sua diferença individual, Tendo em vista que "O principio fundamental da inclusão é a valorização da diversidade. Cada pessoa tem uma contribuição a dar". (DENS, 1998, p.25). Dando-se a grande importância do atendimento educacional especializado, faz-se necessário enfatiza que os Estados formulem políticas para educação especial em que um de seus principais eixos de sustentação, tenha referência obrigatória para o desenvolvimento curricular para os alunos com necessidades educacionais especiais.

3. O QUE SÃO AS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS?

Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de recursose serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.

De acordo com Alves (2006, p. 18):

...a lei n° 10.098/00, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dispôs que o poder público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas. Na regulamentação da lei, o art. 61 do Decreto n°. 5.296/04 definiu: "consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos e equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistiva".

São definidos como tecnologia acessiva aqueles que auxiliam diretamente uma pessoa com deficiência a selecionar, comprar ou usar os recursos acima definidos.
Podem variar de uma simples bengala a um complexo sistema computadorizado. Estão incluídos brinquedos e roupas adaptadas, computadores, software e hardware especiais que contemplam questões de acessibilidade, dispositivos para adequação da postura sentada, recursos para mobilidade manual e motorizada, equipamentos de comunicação alternativa, chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida, auxílios visuais, materiais protéticos e milhares de outros itens confeccionados ou disponíveis comercialmente. Além de todos e recursos de acessibilidade existe outros conceito novo é o conceito de Acessibilidade Virtual, que estuda as melhores maneiras de tornar a Internet acessível a todas as pessoas.

É importante ressaltar que a decisão sobre os recursos de acessibilidade que serão utilizados com os aprendentes tem que partir de um estudo prévio e individual, com cada um. Deve começar com um exame detalhado da necessidade do aluno, para, a partir daí, ir optar pelos recursos. E conseqüentemente a melhoria da vida social e acadêmica do aprendente.



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/26480/1/SALA-DE-RECURSO-ATENDIMENTO-ESPECIALIZADO-OU-REFORCO-ESCOLAR/pagina1.html#ixzz1DW4s50wp

3 comentários:

Dani Ribeiro disse...

Enteder a inclusão educacional é uma forma de permitir em repensar como pedagoga no que posso contribuir e retribuir para uma educação solidaria e coletiva no processo de ensino e aprendizagem desses alunos com dificuldades educacionais especiais.
PARABÉNS, O SEU ARTIGO É BASTANTE SIGNIFICATIVO E EXECELENTE PARA PROPAGAR CONHECIMENTOS E OBSTRUIR AS DÚVIDAS.

Dani Ribeiro disse...

Enteder a inclusão educacional é uma forma de permitir em repensar como pedagoga no que posso contribuir e retribuir para uma educação solidaria e coletiva no processo de ensino e aprendizagem desses alunos com dificuldades educacionais especiais.
PARABÉNS, O SEU ARTIGO É BASTANTE SIGNIFICATIVO E EXECELENTE PARA PROPAGAR CONHECIMENTOS E OBSTRUIR AS DÚVIDAS.

raycastro@hotmail.com.br disse...

Muito bom.

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