Histórico:
1948 | Declaração Universal dos Direitos Humanos | | ||||||||||||||||||||||||
1975 | Declaração dos direitos das pessoas deficientes | | ||||||||||||||||||||||||
1988 | Constituição Federal | Art. 205 – educação – direito de todos Art.206 – Inciso I – igualdade de condições de acesso e permanência na escola Art. 208 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Art. 227 - § 1º- possibilidade de parceria entre Estado e entidades não-governamentais para portadores de deficiência e § 2º - garantia de acessibilidade adequada | ||||||||||||||||||||||||
1989 | Lei nº 7.853/89 | Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais | ||||||||||||||||||||||||
Constituição Estadual | Art. 239 Art. 245 | |||||||||||||||||||||||||
1990 | Conferência Mundial de Educação para todos – Jomtien – Tailândia | Compromisso da organização de um sistema de ensino inclusivo (Guiomar Namo de Mello) | ||||||||||||||||||||||||
Lei nº 8069/90 ECA | Art. 54 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino | |||||||||||||||||||||||||
1991 | Decreto Estadual nº 33.824/91 | Adaptação dos edifícios próprios do Estado | ||||||||||||||||||||||||
1994 | Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais - Salamanca | Declaração de Salamanca Compromisso maior com a educação inclusiva Conceito: Portadores de necessidades educacionais especiais | ||||||||||||||||||||||||
1996 | LDB – Lei 9394/96 | Art. 4º - Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino Art. 58, 59 e 60 – Educação Especial (modalidade) | ||||||||||||||||||||||||
FUNDEF – Lei 9424/96 | | |||||||||||||||||||||||||
1999 | Convenção Interamericana /Guatemala | Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiencia | ||||||||||||||||||||||||
Decreto nº 3298/99 | Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência | |||||||||||||||||||||||||
Parâmetros Curriculares Nacionais MEC | Adaptações Curriculares Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais | |||||||||||||||||||||||||
Portaria nº 1.679, de 2/12/99, do MEC | Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior | |||||||||||||||||||||||||
Decreto nº 3298, de 20/12/99 | Regulamenta a Lei 7853, na Seção II, definindo a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional | |||||||||||||||||||||||||
| | Educação Inclusiva – compromisso de encontrar metodologias de ensino e recursos diferenciados que lhes assegurem êxito na tarefa de atingir os objetivos curriculares | ||||||||||||||||||||||||
2000 | Lei nº 10.098/00 | Acessibilidade do dependente com mobilidade reduzida | ||||||||||||||||||||||||
Del. CEE 05/2000 e Ind. CEE 12/99 | Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no Estado de São Paulo Destaque: Art. 10 – Parágrafo único: Na transferência os PNEEs matriculados devem receber da escola de origem o H.E., acompanhado de Ficha de Avaliação Pedagógica que informe à escola de destino o histórico de seu desenvolvimento escolar. | |||||||||||||||||||||||||
Res. SE 95/2000 alterada pela Res. SE 08/2006 | Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas Destaques: Art. 3º - Atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com NEE deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola. Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/ Ciclo/ Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado pelo professor da área, contendo Parecer Conclusivo, acompanhado de Fichas de Observação, periódica e contínua, sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial. Art. 11 – Os docentes, para atuarem nos SAPES, deverão ter formação na área da necessidade, observada a prioridade conferida ao docente habilitado. ( | |||||||||||||||||||||||||
Parecer CEE 13/2000 | Consulta sobre Del. CEE 5/2000 | |||||||||||||||||||||||||
2001 | Res. CNE/CEB nº 17/01 Parecer CNE/CEB nº 12/01 | Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica · Inclusão · Educação Especial · Educação Inclusiva · Princípios básicos · Quem são os educandos portadores de necessidades especiais · Quem identifica os portadores de necessidades especiais · Professor capacitado X professor especializado · Serviço especializado X Serviço de apoio especializado | ||||||||||||||||||||||||
Lei nº 10.172/01 | Plano Nacional de Educação · Vinte e sete objetivos/metas relacionadas | |||||||||||||||||||||||||
Decreto nº 46.264/01 (REVOGADO) | Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais | |||||||||||||||||||||||||
Lei 10.958/2001 | Reconhece oficialmente a língua brasileira de sinais/libras | |||||||||||||||||||||||||
Parecer CEE 58/2001 | Integração de Portadores de Deficiência Mental | |||||||||||||||||||||||||
2002 | Lei nº 10.436/02 | Dispõe sobre a língua brasileira de sinais/libras | ||||||||||||||||||||||||
Decreto nº 46.489/02 (REVOGADO) | Altera o Decreto nº 46.264/01 | |||||||||||||||||||||||||
Res. SE 10/2002 (REVOGADA) | Operacionalização do Decreto nº 46.264/01 | |||||||||||||||||||||||||
Portaria nº 657/02 | Adota diretrizes e normas para o uso e ensino do soroban | |||||||||||||||||||||||||
2003 | Lei 1066/03 | Plano Estadual de Educação | ||||||||||||||||||||||||
2003 | Decreto nº 48.060/03 | Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais Destaques: Art 1º - Atendimento a PNE cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular Art. 3º - Inciso I - ...a instituição prestará educação especial, nos termos da normatização estabelecida pela SEE Anexo I – Art. 2º - Inciso I Cláusula Primeira - ...atendimento de PNE decorrente de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimento severos cuja situação não permite a integração em classes comuns do ensino regular Cláusula Segunda - item 1 b – Cabe à SEE encaminhar à instituição os alunos cadastrados que não puderem ser integrados nas classes comuns bem como receber na rede estadual os alunos da instituição cuja avaliação pedagógica assim o recomendar - item 2 b – Cabe à instituição garantir vagas aos alunos encaminhados pela SEE em qualquer época do ano, - item 2 c – encaminhar à SEE os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual – item 2 e – assegurar às autoridades da Secretaria a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na instituição | ||||||||||||||||||||||||
Res. SE 97/2003 | Operacionalização do Decreto nº 48.060/03 - parâmetros de organização das turmas - papel da Supervisão de Ensino | |||||||||||||||||||||||||
2004 | Cartilha: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular | Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos | ||||||||||||||||||||||||
2005 | | Qualificação docente
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Um comentário:
Amigos sei que o material ficou meio ruim de ler, mas já da para saber quais são as legislações da área, dai é só pesquisar no google.
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